Comerciantes devem informar
meios de pagamento aceitos nas lojas.
Sem aviso, o consumidor pode escolher o que lhe convier
Os comerciantes podem se recusar a receber cheques ou mesmo cartões como forma de pagamento, mas isso só deve ocorrer se a restrição estiver bem clara ao consumidor da loja, por meio de aviso escrito na entrada ou se o cliente for informado verbalmente de imediato. Esse direito à informação clara e precisa está previsto no Código de Defesa do Consumidor. Se o comerciante não age dessa forma, o consumidor não está obrigado a honrar o pagamento da forma exigida.
"Ele deve informar a restrição a certos meios de pagamento previamente e de forma adequada, para que não pairem dúvidas", afirma Carlos Alberto Nahas, assistente de direção do Procon/SP.
O mesmo vale para cartões de débito e de crédito. Segundo Nahas, a questão é em relação ao direito à informação. "O comerciante deve informar nas portas principais do estabelecimento. Nos cardápios, além dos preços e o aviso sobre não obrigatoriedade de pagamento de gorjeta, deve estar também o meio de pagamento aceito", avisa.
De qualquer forma, avisando ou não o cliente antes, o estabelecimento também não pode restringir o pagamento com cartão de crédito a determinados produtos, como alguns fazem em relação à bebida alcoólica.
