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quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Remédios podem prejudicar bebês


Uso prolongado de analgésicos na gravidez não faz bem

Um estudo feito por cientistas da Dinamarca, Finlândia e França mostrou que o uso prolongado de paracetamol e outros analgésicos durante a gravidez podem trazer riscos à saúde de bebês meninos. Isso porque, eles perceberam que os filhos de mães que tomavam muito remédio nasciam com testículo ectópico, quando o testículo fica escondido ou fora do lugar.

Essa doença está associada à infertilidade e ao câncer no fim da vida.

De maneira geral, a orientação médica para mulheres grávidas é que, quando possível, evitem tomar analgésicos.

O novo estudo levou especialistas a pedir que mais pesquisas sobre o assunto sejam feitas. Enquanto isso, eles recomendaram às mulheres grávidas, no entanto, que o uso de analgésicos para uma dor de cabeça ocasional não deve causar mal ao bebê.

O serviço nacional de saúde da Inglaterra aconselha que mulheres evitem tomar remédios durante a gravidez, mas permite o uso de paracetamol em doses pequenas e durante períodos curtos para aliviar a dor.

Os pesquisadores concluíram que as mulheres que usaram mais de um analgésico juntos apresentaram sete vezes mais riscos de ter filhos com esse problema.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Restrição a cheque deve ser avisada


Comerciantes devem informar
 meios de pagamento aceitos nas lojas.
Sem aviso, o consumidor pode escolher o que lhe convier

Os comerciantes podem se recusar a receber cheques ou mesmo cartões como forma de pagamento, mas isso só deve ocorrer se a restrição estiver bem clara ao consumidor da loja, por meio de aviso escrito na entrada ou se o cliente for informado verbalmente de imediato. Esse direito à informação clara e precisa está previsto no Código de Defesa do Consumidor. Se o comerciante não age dessa forma, o consumidor não está obrigado a honrar o pagamento da forma exigida.

"Ele deve informar a restrição a certos meios de pagamento previamente e de forma adequada, para que não pairem dúvidas", afirma Carlos Alberto Nahas, assistente de direção do Procon/SP.

O mesmo vale para cartões de débito e de crédito. Segundo Nahas, a questão é em relação ao direito à informação. "O comerciante deve informar nas portas principais do estabelecimento. Nos cardápios, além dos preços e o aviso sobre não obrigatoriedade de pagamento de gorjeta, deve estar também o meio de pagamento aceito", avisa.

De qualquer forma, avisando ou não o cliente antes, o estabelecimento também não pode restringir o pagamento com cartão de crédito a determinados produtos, como alguns fazem em relação à bebida alcoólica.

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Idosos: denúncias de violência aumentam


Foram 93 queixas de maus-tratos em asilos

Denúncias sobre maus-tratos a idosos se tornam cada vez mais comum nos asilos cariocas. De janeiro a agosto deste ano, 93 relatos chegaram ao Núcleo de Violência Doméstica do Disque-Denúncia. Um aumento de 63% se comparado aos 57 casos registrados no mesmo período de 2005.

As denúncias desse tipo de violência crescem progressivamente. Entre 2008 e 2009, as queixas saltaram de 67 para 90. Já o número de registros em que o idoso foi maltratado dentro de residências subiu de 852 relatos para 1.074, na comparação de janeiro a agosto de 2009/2010. Os bairros campeões de queixas são da Zona Oeste - Campo Grande, Bangu e Santa Cruz. Em seguida estão Copacabana e Jacaré.

Segundo a promotora de Justiça e Proteção ao Idoso, Eliane Belém, "90% dos casos protocolados no Ministério Público acontecem no lar". A maioria das reclamações está relacionada à negligência e ao mau uso da pensão do isoso e, não a agressões. O telefone do Disque-Denúncia é 2253-1177.

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Mais registro de cárcere privado


Denúncias de violência contra mulher
mais que quaduplicaram

Em um ano, mais que quadruplicou o número de denúncias de cárcere privado (crime em que alguém é mantido preso ilegalmente por outra pessoa) à Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180, passando de 86 para 359, em todo o País. Os denunciantes, em geral, são parentes e visinhos das vítimas e os agressores, 82,3% das vezes, são maridos, companheiros ou ex-maridos.

O balanço da Secretaria de Política para as Mulheres foi feito de janeiro até setembro, comparado ao mesmo período do ano anterior.

A secretária de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, Aparecida Gonçalves, observa que o grau de crueldade relatado vem aumentando. Talvez, supõe ela, porque há mais estímulo para a denúncia. "A visivilidade pública dos crimes e as campanhas educativas têm estimulado as pessoas a procurar o Ligue 180 e as delegacias de polícia", diz.

Cresceram também registros de ameaça (102%) e lesão corporal (234%). Para Aparecida, a grande quantidade de denúncias de ameaças, seguidas de morte, revela que os relatos das vítimas não são levados a sério pela Segurança Pública. "Os crimes de ameaça e lesão corporal são os que levam à morte, mas são os que menos têm credibilidade. Quando uma mulher chega a uma delegacia, precisa ser orientada a não ser intimidada com a possibilidade de prisão do companheiro", afirma.

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

SMA Informa: Venda Casada é Ilegal

Consumação mínima em bar
pode gerar multa de até R$ 7 milhões
Estabelecimentos não devem cobrar taxa de clientes, afirma Idec

Os consumidores que flagrarem bares, restaurantes ou casas noturnas cobrando taxas de consumação mínima devem denunciar a irregularidade. Segundo o Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon/RJ), a multa para os estabelecimentos que infringirem a lei varia de R$ 300 a R$ 7 milhões, dependendo do faturamento da empresa.

 De acordo com a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Maíra Feltrin Alves, a cobrança da taxa representa venda casada e é ilegal:

- O que configura a ilegalidade é o fato de impor ao cliente um consumo que ele não necessariamente vai ter.

A advogada informou ainda que a taxa de serviço, normalmente afixada em 10% pelos comerciantes, somente deve ser paga ao garçom se o cliente entender que o profissional merece o valor extra. Para evitar que o consumidor seja induzido a pagá-la, como se fosse uma cobrança obrigatória, as casas devem informar no cardápio ou na própria conta, sobre o fato de o pagamento ser facultativo, além de incluir na fatura o percentual e o valor do adicional.

A multa por perda da comanda, segundo o Idec, também é abusiva. As casas que a cobram, alega a advogada, devem ser penalizadas.

Em caso de dúvidas ou reclamações, basta ligar para o Procon/RJ nos números (21) 2333-0011 ou 2332-6670.