Consumidor precisa ficar atento e saber até onde vão seus direitos após as compras
Passada a troca de presentes entre amigos e familiares, é hora de trocar presentes nas lojas. Mas é importante lembrar que esse tipo de compensação não é obrigatória. Lojistas só são obrigados a substituir produtos que tenham defeito. Em outros casos, podem impor regras como data para troca.
Já problemas com produtos defeituosos precisam ser reparados em 30 dias pelas lojas, que devem substituir o produto ou restituir o dinheiro. A reclamação deve ser feita até 30 dias após a compra para bens não-duráveis, como vinho ou bombons, ou 90 dias, para bens duráveis, como eletrodomésticos e também roupas, sapatos, livros.
Compras feitas pela Internet, por catálogo e compras coletivas têm regras próprias: como o consumidor não tem chance de ver o produto antes de fechar o negócio, é garantido que ele possa desistir da compra até sete dias após a entrega sem pagar mais por isso. Outra condição que dá direito à troca, segundo o Código de Defesa do Consumidor, é o produto que não atende à sua função ou não está de acordo com a publicidade ou o rótulo de identificação.
Nesse caso, o presente é considerado viciado e pode ser trocado, informa o Idec. É importante saber que a pessoa que fez a compra, e não o presenteado, deve exigir o direito de troca, que só é obrigatória mediante apresentação da nota fiscal. Quem ainda vai comprar pode pedir que as condições sejam registradas na notinha. Lembre de verificar se a loja aceita troca e condições.
