sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Saiba como provar união estável para requerer pensão


Para receber benefício, segurados precisam apresentar pelo menos três documentos ao INSS que mostrem que viveram juntos

Casados só na fé precisam mesmo confiar nela para comprovar a união estável no INSS na hora de requerer um pensão. Dona Laudelina Menezes, 60 anos, viúva desde março deste ano, só conseguiu receber o benefício pela morte de seu marido, José Ribeiro da Costa, após recorrer ao Judiciário. O caso dela é semelhantes aos casais que optam pela união estável, sem oficializar o casamento. Laudelina e José viveram juntos por mais de 40 anos, tiveram dois filhos, mas as provas apresentadas ao INSS foram insuficientes para a concessão.

Das três comprovações exigidas, ela só apresentou duas: certidões de nascimento dos filhos, com mais de 30 anos, e uma conta de luz. A fatura não foi aceita, porque, além de não estar em nome de Laudelina ou José, tinha endereço diferente do registrado no banco de dados do INSS. O benefício foi indeferido.

Para piorar a situação, os endereços do cadastro de Laudelina, que é aposentada, e José, eram diferentes. Já doente, ele não compareceu aos últimos recadastramentos feitos pelo INSS. O festival de desencontros e falta de documentação dificultaram a vida desta senhora até setembro, quando ação judicial reconheceu direito ao benefício.

Com tempo e ajuda dos filhos, ela reuniu provas que a Justiça considerou suficientes: procuração para receber o benefício dele, carteira de trabalho do marido com a declaração de união estável (que já não é mais aceita pelo INSS), guia de internação em que consta que ela era responsável por José e outros documentos.

O INSS chegou a sugerir que ela encontrasse testemunhas da união estável para apresentar como prova. Analfabeta, ela teria que preencher um formulário para isso. "Eu não compreendi o que era para ser feito", explica a senhora.

Segundo o INSS, somente o segurado pode preencher o pedido. É norma. Se ele não faz o requerimento, o instituto não poderá fazer pela pessoa.