Para receber benefício, segurados precisam apresentar pelo menos três documentos ao INSS que mostrem que viveram juntos
Casados só na fé precisam mesmo confiar nela para comprovar a união estável no INSS na hora de requerer um pensão. Dona Laudelina Menezes, 60 anos, viúva desde março deste ano, só conseguiu receber o benefício pela morte de seu marido, José Ribeiro da Costa, após recorrer ao Judiciário. O caso dela é semelhantes aos casais que optam pela união estável, sem oficializar o casamento. Laudelina e José viveram juntos por mais de 40 anos, tiveram dois filhos, mas as provas apresentadas ao INSS foram insuficientes para a concessão.
Das três comprovações exigidas, ela só apresentou duas: certidões de nascimento dos filhos, com mais de 30 anos, e uma conta de luz. A fatura não foi aceita, porque, além de não estar em nome de Laudelina ou José, tinha endereço diferente do registrado no banco de dados do INSS. O benefício foi indeferido.
Para piorar a situação, os endereços do cadastro de Laudelina, que é aposentada, e José, eram diferentes. Já doente, ele não compareceu aos últimos recadastramentos feitos pelo INSS. O festival de desencontros e falta de documentação dificultaram a vida desta senhora até setembro, quando ação judicial reconheceu direito ao benefício.
Com tempo e ajuda dos filhos, ela reuniu provas que a Justiça considerou suficientes: procuração para receber o benefício dele, carteira de trabalho do marido com a declaração de união estável (que já não é mais aceita pelo INSS), guia de internação em que consta que ela era responsável por José e outros documentos.
O INSS chegou a sugerir que ela encontrasse testemunhas da união estável para apresentar como prova. Analfabeta, ela teria que preencher um formulário para isso. "Eu não compreendi o que era para ser feito", explica a senhora.
Segundo o INSS, somente o segurado pode preencher o pedido. É norma. Se ele não faz o requerimento, o instituto não poderá fazer pela pessoa.
