quinta-feira, 23 de setembro de 2010

SMA Informa: Venda Casada é Ilegal

Consumação mínima em bar
pode gerar multa de até R$ 7 milhões
Estabelecimentos não devem cobrar taxa de clientes, afirma Idec

Os consumidores que flagrarem bares, restaurantes ou casas noturnas cobrando taxas de consumação mínima devem denunciar a irregularidade. Segundo o Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon/RJ), a multa para os estabelecimentos que infringirem a lei varia de R$ 300 a R$ 7 milhões, dependendo do faturamento da empresa.

 De acordo com a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Maíra Feltrin Alves, a cobrança da taxa representa venda casada e é ilegal:

- O que configura a ilegalidade é o fato de impor ao cliente um consumo que ele não necessariamente vai ter.

A advogada informou ainda que a taxa de serviço, normalmente afixada em 10% pelos comerciantes, somente deve ser paga ao garçom se o cliente entender que o profissional merece o valor extra. Para evitar que o consumidor seja induzido a pagá-la, como se fosse uma cobrança obrigatória, as casas devem informar no cardápio ou na própria conta, sobre o fato de o pagamento ser facultativo, além de incluir na fatura o percentual e o valor do adicional.

A multa por perda da comanda, segundo o Idec, também é abusiva. As casas que a cobram, alega a advogada, devem ser penalizadas.

Em caso de dúvidas ou reclamações, basta ligar para o Procon/RJ nos números (21) 2333-0011 ou 2332-6670.